ufrpe.br Divulgação do Resultado Parcial do PRUG e Auxílio Moradia - 2024.1 | Proreitoria de Gestão Estudantil e Inclusão

Divulgação do Resultado Parcial do PRUG e Auxílio Moradia - 2024.1

A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão - PROGESTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, antecipa a divulgação do Resultado Parcial do  Edital 04/2024, referente ao Programa de Residência Universitária para a Graduação (PRUG) da Sede e UAST e do Edital 05/2024, referente ao Auxílio Moradia da UACSA e UABJ, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010.

Os (as) discentes INDEFERIDOS (AS) poderão formar recurso EXCLUSIVAMENTE no SIGAA, conforme orientações do Item 6 dos respectivos Editais, nos dias 04 e 05/10/2024, a saber:
 
6.RECURSO 
 
6.1.Após a divulgação do RESULTADO PARCIAL, o candidato que obteve resultado INDEFERIDO poderá interpor recurso à PROGESTI, EXCLUSIVAMENTE via SIGAA, no período de 04 e 05/10/2024.
 
6.2. Para realizar o RECURSO o/a estudante precisará antes acessar o PARECER DO SERVIÇO SOCIAL, a fim de verificar o motivo do INDEFERIMENTO, inserir o Formulário de Recurso (no site da PROGESTI) e PROVIDENCIAR a documentação necessária para nova análise.   
 
 
ATENÇÃO AOS STATUS DA SUA SOLICITAÇÃO NO SIGAA, POIS SÓ OS/AS INDEFERIDOS/AS PODEM SOLICITAR RECURSO:
 

DEFERIDA E CONTEMPLADA: bolsa auxílio cumpriu as exigências do edital e estudante passará à condição de assistido pela PROGESTI, respeitando o número de vagas disposto neste edital.

INDEFERIDA: discentes que, durante o processo de Análise, informaram alterações da dinâmica do grupo familiar, mas não inseriram documentação comprobatória da nova configuração durante a fase de Análise (os indeferidos terão direito a recurso).

CLASSIFICÁVEL: discentes que atendem aos critérios socioeconômicos do PNAES, mas por indisponibilidade orçamentária e/ou critérios de prioridade, não entrou no número de vagas ofertadas, podendo ainda ser convocado, caso haja surgimento de vagas para esse programa até a finalização do semestre corrente (estudantes com este status não poderão formar recurso).

DESCLASSIFICADO: o discente não é considerado vulnerável socioeconomicamente de acordo com o Decreto Lei 7.234/2010 Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; não atende concomitantemente aos requisitos do item 1.2 e 1.3 deste edital; não atende aos critérios para recebimento do Programa (Decreto Lei n° 7.416 de 30 de dezembro de 2010); já possui um benefício da assistência estudantil de maior valor não acumulável e não inseriu documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelos/as candidatos/as na etapa de inscrição do processo seletivo ou na solicitação de documentos complementares, pelo Serviço Social (estudantes com este status não poderão formar recurso).

 
 
OBS.: APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS ESTES RESULTADOS PODERÃO SER MODIFICADOS.