A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão - PROGESTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, antecipa a divulgação do Resultado Parcial do Edital 04/2024, referente ao Programa de Residência Universitária para a Graduação (PRUG) da Sede e UAST e do Edital 05/2024, referente ao Auxílio Moradia da UACSA e UABJ, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010.
DEFERIDA E CONTEMPLADA: bolsa auxílio cumpriu as exigências do edital e estudante passará à condição de assistido pela PROGESTI, respeitando o número de vagas disposto neste edital.
INDEFERIDA: discentes que, durante o processo de Análise, informaram alterações da dinâmica do grupo familiar, mas não inseriram documentação comprobatória da nova configuração durante a fase de Análise (os indeferidos terão direito a recurso).
CLASSIFICÁVEL: discentes que atendem aos critérios socioeconômicos do PNAES, mas por indisponibilidade orçamentária e/ou critérios de prioridade, não entrou no número de vagas ofertadas, podendo ainda ser convocado, caso haja surgimento de vagas para esse programa até a finalização do semestre corrente (estudantes com este status não poderão formar recurso).
DESCLASSIFICADO: o discente não é considerado vulnerável socioeconomicamente de acordo com o Decreto Lei 7.234/2010 Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; não atende concomitantemente aos requisitos do item 1.2 e 1.3 deste edital; não atende aos critérios para recebimento do Programa (Decreto Lei n° 7.416 de 30 de dezembro de 2010); já possui um benefício da assistência estudantil de maior valor não acumulável e não inseriu documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelos/as candidatos/as na etapa de inscrição do processo seletivo ou na solicitação de documentos complementares, pelo Serviço Social (estudantes com este status não poderão formar recurso).