A Progesti tem o prazer de divulgar o Relatório sobre o Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação dos seus Programas.
O processo de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação é requisito estabelecido no inciso II, Parágrafo único, Art. 5º do Decreto no. 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. A sistematização desses processos representa o empenho que esta Pró-reitoria tem no desempenho de suas ações; sempre comprometidas com a efciência e efcácia nos procedimentos e resultados, que podem ser conhecidos neste relatório.